Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870230079554 - 6/9/2023
19/09/2023
RPI 2750
Dados do pedido
Número
112017004595Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2015075895 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. K. (pessoa física)
JP
Inventores
A. K. (pessoa física)
JP
E. M. (pessoa física)
JP
H. K. (pessoa física)
JP
K. T. (pessoa física)
JP
K. N. (pessoa física)
JP
M. I. (pessoa física)
JP
N. O. (pessoa física)
JP
N. H. (pessoa física)
JP
N. H. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
S. O. (pessoa física)
JP
T. H. (pessoa física)
JP
Y. I. (pessoa física)
JP
Y. M. (pessoa física)
JP
Y. O. (pessoa física)
JP
Y. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2014-187048 · 12/09/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um composição farmacêutica contendo, como um ingrediente ativo, um derivado de di-hidropiridazina-3,5-diona, ou um sal do mesmo, ou um solvato destes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870230079554 - 6/9/2023
19/09/2023
RPI 2750
#9.2
11/07/2023
RPI 2740
#7.1
04/04/2023
RPI 2726
#6.21
04/08/2020
RPI 2587
#7.5
07/07/2020
RPI 2583
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
05/12/2017
RPI 2448
#1.1
21/03/2017
RPI 2411
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