Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
13/04/2021
RPI 2623
Dados do pedido
Número
112017004589Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015049235 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EPIZYME, INC.
US
Inventores
A. B. (pessoa física)
GB
J. M. (pessoa física)
GB
K. K. (pessoa física)
US
L. M. (pessoa física)
US
M. F. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/048,771 · 10/09/2014
US
62/078,845 · 12/11/2014
US
62/146,790 · 13/04/2015
Resumo técnico
A presente revelação fornece compostos de piperidina substituída que têm a Fórmula I e seus sais e solvatos farmaceuticamente aceitáveis, em que R1, B, X e Z são definidos conforme apresentado no relatório descritivo. A presente revelação é também direcionada ao uso de compostos da Fórmula I para tratar um distúrbio responsivo ao bloqueio de proteínas SMYD, como SMYD3 ou SMYD2. Os compostos da presente revelação são especialmente úteis para o tratamento de câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
13/04/2021
RPI 2623
#15.11
A Classificação Anterior era: A01N 43/80
22/12/2020
RPI 2607
#6.21
22/12/2020
RPI 2607
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
23/01/2018
RPI 2455
#1.1
21/03/2017
RPI 2411
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