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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA TRATAR UM PACIENTE, USO DE UM COMPOSTO, KIT, E MÉTODO PARA TRATAR UM DISTÚRBIO MEDIADO POR PROTEÍNA SMYD

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2015049235

Dados do pedido

Número

112017004589

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/09/2015

Publicação

23/01/2018

PCT

US2015049235

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/15
  2. Publicação23/01/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EPIZYME, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

GB

J. M. (pessoa física)

GB

K. K. (pessoa física)

US

L. M. (pessoa física)

US

M. F. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/048,771 · 10/09/2014

US

62/078,845 · 12/11/2014

US

62/146,790 · 13/04/2015

Resumo técnico

A presente revelação fornece compostos de piperidina substituída que têm a Fórmula I e seus sais e solvatos farmaceuticamente aceitáveis, em que R1, B, X e Z são definidos conforme apresentado no relatório descritivo. A presente revelação é também direcionada ao uso de compostos da Fórmula I para tratar um distúrbio responsivo ao bloqueio de proteínas SMYD, como SMYD3 ou SMYD2. Os compostos da presente revelação são especialmente úteis para o tratamento de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

13/04/2021

RPI 2623

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A01N 43/80

22/12/2020

RPI 2607

Exigência preliminar

#6.21

22/12/2020

RPI 2607

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/03/2017

RPI 2411

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