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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE DIPEPTIDIL CETOAMIDA E SEU USO PARA O TRATAMENTO E / OU PREVENÇÃO DO ACÚMULO DE GORDURA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015070504

Dados do pedido

Número

112017004563

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/09/2015

Publicação

02/01/2018

PCT

EP2015070504

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/15
  2. Publicação02/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/23
  5. Concessão30/01/24
  6. Extinto04/08/26

Patente concedida em 30/01/2024 e depois extinta em 04/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LANDSTEINER GENMED, S.L.

ES

Inventores

E. G. (pessoa física)

ES

E. T. (pessoa física)

ES

J. C. (pessoa física)

ES

M. E. (pessoa física)

ES

S. E. (pessoa física)

ES

U. D. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

14382332.6 · 08/09/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se ao uso de compostos de dipeptidil cetoamida para a prevenção do acúmulo de triglicerídeos em tecido adiposo ou para a redução da quantidade de triglicerídeos no tecido adiposo em um indivíduo com necessidade do mesmo e aos novos compostos de dipeptidil cetoamida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

04/08/2026

RPI 2900

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/09/2015, observadas as condições legais

30/01/2024

RPI 2769

Deferimento

#9.1

28/11/2023

RPI 2760

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/08/2023

RPI 2744

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/2018

RPI 2452

1.5.3

exigência anulada, por ter sido indevida.

26/12/2017

RPI 2451

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título).

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/03/2017

RPI 2411

Monitoramento de patentes

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