Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/08/2015, observadas as condições legais
09/08/2022
RPI 2692
Dados do pedido
Número
112017004209Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015047472 Patente concedida em 09/08/2022 e em vigor até 28/08/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/08/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMGEN INC.
US
Inventores
A. B. (pessoa física)
US
B. L. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
US
L. Z. (pessoa física)
US
M. Z. (pessoa física)
US
M. V. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
M. Y. (pessoa física)
US
N. P. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
X. W. (pessoa física)
US
Y. L. (pessoa física)
US
Z. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/043,929 · 29/08/2014
Resumo técnico
DERIVADOS DE TETRAHIDRONAFTALENO QUE INIBEM A PROTEINA MCL-1.São apresentados neste documento inibidores da proteÃna de leucemia de célula mieloide 1 (Mcl-1), métodos para a sua preparação, composições farmacêuticas relacionadas e métodos de uso das mesmas. Por exemplo, são apresentados aqui compostos da Fórmula I, (I) e seus sais farmaceuticamente aceitáveis e composições farmacêuticas que contêm os compostos. Os compostos e composições aqui apresentados podem ser usados, por exemplo, no tratamento de doenças ou condições, como câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/08/2015, observadas as condições legais
09/08/2022
RPI 2692
#9.1
05/07/2022
RPI 2687
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
31/07/2018
RPI 2482
#1.1
17/07/2018
RPI 2480
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