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Dado oficial do INPI

INIBIDORES MACROCÍCLICOS DE RIP2 QUINASE E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015071347

Dados do pedido

Número

112017004035

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/2015

Publicação

05/12/2017

PCT

EP2015071347

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/15
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/23
  5. Concessão14/11/23
  6. Em vigor17/09/35

Patente concedida em 14/11/2023 e em vigor até 17/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/09/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ONCODESIGN PRECISION MEDICINE (OPM)

FR

ONCODESIGN S.A.

FR

Inventores

J. H. (pessoa física)

BE

P. B. (pessoa física)

FR

P. B. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14185130.3 · 17/09/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a compostos macrocíclicos e composições contendo os referidos compostos que atuam como inibidores de quinases, especialmente como inibidores de RIP2 e/ou seus mutantes, para uso no diagnóstico, na prevenção e/ou no tratamento de doenças associadas à RIP2-quinase. Além disso, a presente invenção provê métodos para utilizar os referidos compostos, por exemplo, como medicamento ou agente diagnóstico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/09/2015, observadas as condições legais

14/11/2023

RPI 2758

Deferimento

#9.1

22/08/2023

RPI 2746

Transferência deferida

#25.1

09/05/2023

RPI 2731

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/03/2023

RPI 2722

Exigência preliminar

#6.21

17/11/2020

RPI 2602

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/03/2017

RPI 2409

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