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Dado oficial do INPI

SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLEICO, CÉLULA HOSPEDEIRA DE PICHIA PASTORIS, PARTÍCULA SEMELHANTE A VÍRUS (VLP), MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE UMA VLP, VACINA E USO DOS MESMOS PARA TRATAR OU PREVENIR INFECÇÃO POR VÍRUS DA DENGUE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2015056352

Dados do pedido

Número

112017004008

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/08/2015

Publicação

23/01/2018

PCT

IB2015056352

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/15
  2. Publicação23/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/26
  5. Concessão17/03/26
  6. Em vigor21/08/35

Patente concedida em 17/03/2026 e em vigor até 21/08/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/08/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTERNATIONAL CENTRE FOR GENETIC ENGINEERING AND BIOTECHNOLOGY

IN

Inventores

N. K. (pessoa física)

IN

V. R. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IN

2478/DEL/2014 · 01/09/2014

Resumo técnico

A invenção provê um polipeptídeo recombinante que compreende o domínio EDIII de cada um dos sorotipos do vírus da Dengue DENV-1, DENV-2, DENV-3 e DENV-4 ligados ao N-terminal de HBsAg.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/08/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

17/03/2026

RPI 2880

Deferimento

#9.1

03/03/2026

RPI 2878

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/11/2025

RPI 2863

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/04/2024

RPI 2778

Exigência preliminar

#6.21

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/09/2020

RPI 2591

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/03/2017

RPI 2409

Monitoramento de patentes

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