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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DE UM ANTÍGENO VACINAL, VACINA SUSCEPTÍVEL DE SER PRODUZIDA PELA IMPLEMENTAÇÃO DO MÉTODO, E USO DE UM CALIXARENO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR2015052285

Dados do pedido

Número

112017003979

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/2015

Publicação

19/12/2017

PCT

FR2015052285

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/15
  2. Publicação19/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CALIXAR

FR

H. L. (pessoa física)

FR

INSERM

FR

UNIVERSITÉ CLAUDE BERNARD LYON 1

FR

Inventores

A. T. (pessoa física)

FR

É. D. (pessoa física)

FR

E. D. (pessoa física)

FR

M. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1458124 · 29/08/2014

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um método para apreparação de um antígeno vacinal, que inclui uma etapa defragmentação de uma membrana biológica associada ao ditoantígeno vacinal ao tratar a dita membrana biológica com pelomenos um calixareno de fórmula (II): em que: X é um grupo -(CH2)-CO2Y e Y é um metal alcalino ou um de seus saisfarmaceuticamente aceitáveis, em que o dito antígeno vacinalresultante também inclui um fragmento da membrana biológicaassociada ao dito antígeno. A presente invenção também serefere a uma vacina que pode ser produzida pela implementaçãodo método, incluindo um calixareno de fórmula (II) em formatode carregador, com uma quantidade de 0,1 a 1.000 µg no pesototal da vacina. A presente invenção ainda se refere ao usode um calixareno, conforme definido acima, para a preparaçãode uma vacina ou um antígeno vacinal, e à vacina para usocomo uma droga no tratamento ou prevenção de uma doençainfecciosa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2017

RPI 2450

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/03/2017

RPI 2409

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