Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2737 de 20/06/2023.
10/10/2023
RPI 2753
Dados do pedido
Número
112017003906Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2015052494 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AUTOLUS LIMITED
GB
UCL BUSINESS LTD.
GB
UCL BUSINESS PLC
GB
Inventores
K. K. (pessoa física)
GB
M. P. (pessoa física)
GB
S. C. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1415347.2 · 29/08/2014
Resumo técnico
A presente invenção fornece um sistema de sinalização de receptor antigênico quimérico (CAR) compreendendo: (i) um componente receptor compreendendo um domínio de ligação ao antígeno, um domínio transmembranar e um primeiro domínio de ligação; e (ii) um componente de sinalização intracelular compreendendo um domínio de sinalização e um segundo domínio de ligação que se liga especificamente ao primeiro domínio de ligação do componente receptor; em que a ligação do primeiro e do segundo domínios de ligação é interrompida pela presença de um agente, de modo que na ausência do agente, o componente receptor e o componente de sinalização heterodimerizam e a ligação do domínio de ligação do antígeno ao antígeno resulta na sinalização através da sinalização, enquanto que na presença do agente, o componente receptor e o componente de sinalização não se heterodimerizam e a ligação do domínio de ligação do antígeno ao antígeno não resulta na sinalização atraves do domínio de sinalização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2737 de 20/06/2023.
10/10/2023
RPI 2753
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
20/06/2023
RPI 2737
#25.1
05/10/2021
RPI 2648
#6.21
27/10/2020
RPI 2599
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#25.4
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
27/02/2018
RPI 2460
#1.1
07/03/2017
RPI 2409
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.