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Dado oficial do INPI

COMPOSTO ANÁLOGO DE DIOXOLANO DE URIDINA, COMBINAÇÃO FARMACÊUTICA QUE COMPREENDE O REFERIDO COMPOSTO E USO DO MESMO PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015069370

Dados do pedido

Número

112017003898

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/2015

Publicação

05/12/2017

PCT

EP2015069370

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/15
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/22
  5. Concessão18/10/22
  6. Em vigor24/08/35

Patente concedida em 18/10/2022 e em vigor até 24/08/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/08/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEDIVIR AB

SE

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Inventores

A. E. (pessoa física)

SE

B. K. (pessoa física)

SE

F. Ö. (pessoa física)

SE

R. B. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

1450983-0 · 25/08/2014

SE

1550858-3 · 22/06/2015

Resumo técnico

RESUMO?ANÁLOGOS DE DIOXOLANO DE URIDINA PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER? A invenção fornece compostos de fórmula (I), em que: R1 é OR11 ou NR5R5?; R2 é H ou F; R5 é H, alquila C1-C6, OH, C(=O)R6, O(C=O)R6 ou O(C=O)OR6; R5? é H ou alquila C1-C6; R6 é alquila C1-C6 ou cicloalquila C3-C7; R13 é H, fenila, piridila, benzila, indolila ou naftila, em que a fenila, piridila, benzila, indolila e naftila é opcionalmente substituída com 1, 2 ou 3 R22; e as outras variáveis são conforme definidas nas reivindicações, que são para uso no tratamento de câncer e aspectos relacionados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/08/2015, observadas as condições legais

18/10/2022

RPI 2702

Deferimento

#9.1

13/09/2022

RPI 2697

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/06/2022

RPI 2684

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

15.40

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/03/2017

RPI 2409

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