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Dado oficial do INPI

MÉTODOS E COMPOSIÇÕES PARA INDUZIR IMUNIDADE PROTETORA CONTRA INFECÇÃO POR FILOVÍRUS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2015048357

Dados do pedido

Número

112017003891

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/2015

Publicação

26/12/2017

PCT

US2015048357

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/15
  2. Publicação26/12/17
  3. Exame
  4. Indeferido25/06/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAVARIAN NORDIC A/S

DK

JANSSEN VACCINES & PREVENTION B.V.

NL

THE UNITED STATES OF AMERICA, AS REPRESENTED BY THE SECRETARY, DEPARTMENT OF HEALTH AND HUMAN SERVICES

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. V. (pessoa física)

DE

B. C. (pessoa física)

NL

L. W. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

NL

R. S. (pessoa física)

DE

U. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/045,522 · 03/09/2014

US

62/116,021 · 13/02/2015

US

62/189,109 · 06/07/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a composições, vacinas e métodos para induzir a imunidade protetora contra a infecção por filo-vírus, particularmente a imunidade protetora contra a infecção de um ou mais subtipos de Ebolavírus e vírus de Marburg.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/06/2024

RPI 2790

Indeferimento

#9.2

23/01/2024

RPI 2768

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/09/2023

RPI 2751

Exigência preliminar

#6.21

12/11/2019

RPI 2549

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2017

RPI 2451

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/03/2017

RPI 2409

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