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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA ANTITROMBÓTICA, E, MÉTODO PARA FABRICAÇÃO DE UMA MOLÉCULA ANTITROMBÓTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015069327

Dados do pedido

Número

112017003876

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/2015

Publicação

23/01/2018

PCT

EP2015069327

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/15
  2. Publicação23/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento20/05/25
  5. Concessão01/07/25
  6. Em vigor24/08/35

Patente concedida em 01/07/2025 e em vigor até 24/08/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/08/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

APLAGON OY

FI

Inventores

R. L. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1415062.7 · 26/08/2014

GB

1510637.0 · 17/06/2015

Resumo técnico

A invenção refere-se a uma molécula antitrombótica que tem tanto atividade antiplaquetária quanto anticoagulante (APAC); uso da mesma como um medicamento; à configuração seletiva da mesma e ao uso da mesma como um anticoagulante e inibidor plaquetário, ou à configuração seletiva e ao uso, predominantemente, tanto como um anticoagulante quanto como um inibidor plaquetário; e a um método para produção da mesma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/08/2015, observadas as condições legais

01/07/2025

RPI 2843

Deferimento

#9.1

20/05/2025

RPI 2837

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250011646, de 12/02/2025, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria/INPI/PR nº 48, de 29/11/2024, publicada na RPI 2814, de 10/12/2024.

06/03/2025

RPI 2826

28.10.32

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo n° 870250011646, de 12/02/2025

25/02/2025

RPI 2825

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/03/2017

RPI 2409

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