Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/08/2015, observadas as condições legais
01/07/2025
RPI 2843
Dados do pedido
Número
112017003876Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015069327 Patente concedida em 01/07/2025 e em vigor até 24/08/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/08/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
APLAGON OY
FI
Inventores
R. L. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1415062.7 · 26/08/2014
GB
1510637.0 · 17/06/2015
Resumo técnico
A invenção refere-se a uma molécula antitrombótica que tem tanto atividade antiplaquetária quanto anticoagulante (APAC); uso da mesma como um medicamento; à configuração seletiva da mesma e ao uso da mesma como um anticoagulante e inibidor plaquetário, ou à configuração seletiva e ao uso, predominantemente, tanto como um anticoagulante quanto como um inibidor plaquetário; e a um método para produção da mesma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/08/2015, observadas as condições legais
01/07/2025
RPI 2843
#9.1
20/05/2025
RPI 2837
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250011646, de 12/02/2025, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria/INPI/PR nº 48, de 29/11/2024, publicada na RPI 2814, de 10/12/2024.
06/03/2025
RPI 2826
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo n° 870250011646, de 12/02/2025
25/02/2025
RPI 2825
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
23/01/2018
RPI 2455
#1.1
07/03/2017
RPI 2409
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