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Dado oficial do INPI

USOS DE ANAMORELINA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2015047435

Dados do pedido

Número

112017003552

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/2015

Publicação

05/12/2017

PCT

US2015047435

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito28/08/15
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Indeferido17/01/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 17/01/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HELSINN HEALTHCARE SA

CH

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Inventores

E. D. (pessoa física)

US

E. B. (pessoa física)

IT

J. F. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

R. G. (pessoa física)

CH

S. A. (pessoa física)

US

W. M. (pessoa física)

US

W. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/045,976 · 04/09/2014

Resumo técnico

São descritos métodos para tratar condições relacionadas ao câncer com o uso de anamorelina. A realização principal refere-se à condição exclusiva de pacientes que definem essa condição por tratamento de caquexia em um paciente humano com câncer, que compreende administrar ao dito paciente uma quantidade terapeuticamente efetiva de anamorelina por um período de tempo terapeuticamente efetivo, e observada a surpreendente capacidade da anamorelina para aumentar a massa corporal magra nessa população.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

17/01/2023

RPI 2715

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/09/2022

RPI 2699

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A01N 43/40

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

15.24.3

02/05/2018

RPI 2469

15.24

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/03/2017

RPI 2409

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