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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS E RECEPTORES DE ANTÍGENO QUIMÉRICOS ESPECÍFICOS PARA CD19, CONJUGADO, RECEPTOR DE ANTÍGENO QUIMÉRICO, ÁCIDO NUCLEICO, CÉLULA ENGENHEIRADA, COMPOSIÇÃO E USO DA MESMA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2015047606

Dados do pedido

Número

112017003505

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/2015

Publicação

12/12/2017

PCT

US2015047606

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/15
  2. Publicação12/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JUNO THERAPEUTICS INC

US

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Inventores

C. P. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Y. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/043,273 · 28/08/2014

US

62/078,942 · 12/11/2014

Resumo técnico

ANTICORPOS E RECEPTORES DE ANTÍGENO QUIMÉRICOS ESPECÍFICOS PARA CD19. A presente invenção refere-se a moléculas de ligação a CD19, incluindo anticorpos anti-CD19, incluindo fragmentos de anticorpo tais como fragmentos de cadeia simples, e receptores quiméricos incluindo os anticorpos, tais como receptores de antígeno quiméricos (CARs). Dentre os anticorpos estão anticorpos humanos, incluindo aqueles que competem por ligação a CD19 com anticorpos de referência, tais como anticorpos de murino. Em algumas modalidades, os anticorpos exibem propriedades funcionais similares aos anticorpos de referência, tais como afinidades de ligação e/ou propriedades de inibição competitiva comparáveis. São também providas células geneticamente engenheiradas expressando os receptores quiméricos e usos das moléculas de ligação e células em terapia de célula adotiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

20/08/2024

RPI 2798

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/05/2024

RPI 2783

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/12/2023

RPI 2763

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

11.14

Anulada a publicação código 11.1 na RPI nº 2495 de 30/10/2018 por ter sido indevida.

22/01/2019

RPI 2507

15.22.2

De acordo com Comunicado publicado na RPI 2487 de 04/09/2018, Comunicado publicado na RPI 2488 de 11/09/2018 e Resolução INPI/PR nº 225/2018 ficam devolvidos até 14/09/2019 os prazos vencidos nas datas divulgados dentro dos comunicados.

08/01/2019

RPI 2505

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/10/2018

RPI 2495

11.14

Anulada a publicação código 11.1 na RPI nº 2493 de 16/10/2018 por ter sido indevida.

23/10/2018

RPI 2494

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/03/2017

RPI 2409

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