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Dado oficial do INPI

COMPLEXO PLATINA (IV) COM EFICÁCIA ANTITUMORAL AUMENTADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2014068672

Dados do pedido

Número

112017003467

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/2014

Publicação

24/04/2018

PCT

EP2014068672

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/14
  2. Publicação24/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/19
  5. Concessão03/03/20
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 03/03/2020 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. A. (pessoa física)

CZ

Inventores

J. M. (pessoa física)

CZ

K. H. (pessoa física)

CZ

L. C. (pessoa física)

CZ

P. K. (pessoa física)

CZ

V. K. (pessoa física)

CZ

Dados técnicos

Resumo técnico

A invenção se refere a um novo complexo de platina (IV) com eficácia antitumoral substancialmente aumentada. A invenção divulga ainda um processo para a preparação do referido complexo e uma composição farmacêutica para a terapia de doenças tumorais contendo o referido complexo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2846 de 22-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

22/07/2025

RPI 2846

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/09/2014, observadas as condições legais

03/03/2020

RPI 2565

Deferimento

#9.1

24/12/2019

RPI 2555

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

15.24.2

12/02/2019

RPI 2510

15.24

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/04/2018

RPI 2468

Exigências diversas

#1.5

Regularize o instrumento de mandato com a apresentação de substabelecimento, tendo em vista que o procurador apontado na petição nº 870170011416 ("Marcelo Oliveira de Souza") não se encontra em nenhuma documentação apresentada.

16/01/2018

RPI 2454

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/03/2017

RPI 2409

Monitoramento de patentes

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