Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/09/2015, observadas as condições legais
14/11/2023
RPI 2758
Dados do pedido
Número
112017003433Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015070449 Patente concedida em 14/11/2023 e em vigor até 08/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/09/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH
DE
Inventores
A. P. (pessoa física)
DE
M. G. (pessoa física)
DE
M. G. (pessoa física)
DE
V. V. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14184613.9 · 12/09/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um composto de fórmula I Iem que A e Cy têm um dos significados como indicado na especificação e seu uso como inibidor de Catepsina C, composições farmacêuticas contendo o mesmo e métodos de uso do mesmo como agente para o tratamento e/ou prevenção de doenças conectadas com a atividade de dipeptidil peptidase I, por exemplo, doenças respiratórias
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/09/2015, observadas as condições legais
14/11/2023
RPI 2758
#9.1
22/08/2023
RPI 2746
O pedido foi dividido no BR122023009204-0 protocolo 870230040095 em 12/05/2023 17:29.
13/06/2023
RPI 2736
#7.1
04/04/2023
RPI 2726
#6.21
22/12/2020
RPI 2607
#7.5
27/10/2020
RPI 2599
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
28/11/2017
RPI 2447
#1.1
07/03/2017
RPI 2409
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