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Dado oficial do INPI

INIBIDORES ESPIROCÍCLICOS DE CATEPSINA C, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DOS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015070449

Dados do pedido

Número

112017003433

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/09/2015

Publicação

28/11/2017

PCT

EP2015070449

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/15
  2. Publicação28/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/23
  5. Concessão14/11/23
  6. Em vigor08/09/35

Patente concedida em 14/11/2023 e em vigor até 08/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/09/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH

DE

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Inventores

A. P. (pessoa física)

DE

M. G. (pessoa física)

DE

M. G. (pessoa física)

DE

V. V. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14184613.9 · 12/09/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um composto de fórmula I Iem que A e Cy têm um dos significados como indicado na especificação e seu uso como inibidor de Catepsina C, composições farmacêuticas contendo o mesmo e métodos de uso do mesmo como agente para o tratamento e/ou prevenção de doenças conectadas com a atividade de dipeptidil peptidase I, por exemplo, doenças respiratórias

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/09/2015, observadas as condições legais

14/11/2023

RPI 2758

Deferimento

#9.1

22/08/2023

RPI 2746

15.50

O pedido foi dividido no BR122023009204-0 protocolo 870230040095 em 12/05/2023 17:29.

13/06/2023

RPI 2736

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/04/2023

RPI 2726

Exigência preliminar

#6.21

22/12/2020

RPI 2607

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/10/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/11/2017

RPI 2447

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/03/2017

RPI 2409

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