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Dado oficial do INPI

FORMAS SÓLIDAS CRISTALINAS DE 6-CARBÓXI-2-(3,5-DICLORO-FENIL)-BENZOXAZOL E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2015056597

Dados do pedido

Número

112017003421

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/08/2015

Publicação

28/11/2017

PCT

IB2015056597

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/15
  2. Publicação28/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/23
  5. Concessão10/10/23
  6. Em vigor31/08/35

Patente concedida em 10/10/2023 e em vigor até 31/08/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/08/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PFIZER INC.

US

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Inventores

A. J. (pessoa física)

US

K. G. (pessoa física)

US

K. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/047,614 · 08/09/2014

US

62/203,953 · 12/08/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se às formas sólidas de 6-carbóxi-2-(3,5-diclorofenil)-benzoxazol e aos métodos para sua preparação. A invenção está também direcionada às composições farmacêuticas contendo pelo menos uma forma sólida e ao uso terapêutico e profilático de tais formas e composições sólidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

201

Requerente da Nulidade: Wilson Pinheiro JaburDecisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

23/12/2025

RPI 2868

205

Requerente da Nulidade: Wilson Pinheiro Jabur Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

19/08/2025

RPI 2850

214

Decisão: Diante da apresentação de aditamento ao requerimento do PAN - petição nº 870240077072 de 09/09/2024, abre-se prazo de 60 dias para que a Titular complemente, nos termos do art. 52 da LPI, sua manifestação ao requerimento de nulidade, caso julgue necessário. [214]

17/09/2024

RPI 2802

214

Requerente da Nulidade: Wilson Pinheiro Jabur Decisão: Diante da retificação da Carta-Patente (despacho 16.3, RPI 2791 de 02/07/2024), abre-se prazo de 60 dias para eventual aditamento à petição interposta pelo requerente Wilson Pinheiro Jabur 870240027378 de 28/03/2024. [214]

09/07/2024

RPI 2792

15.7

02/07/2024

RPI 2791

16.3

Ref. RPI 2753 de 10/10/2023 quanto ao quadro reivindicatório.

02/07/2024

RPI 2791

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: Wilson Pinheiro Jabur - 870240027378 - 28/03/2024

24/04/2024

RPI 2781

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2015, observadas as condições legais

10/10/2023

RPI 2753

Deferimento

#9.1

15/08/2023

RPI 2745

Alteração de sede deferida

#25.7

25/07/2023

RPI 2742

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/02/2023

RPI 2720

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

15.40

02/10/2018

RPI 2491

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/11/2017

RPI 2447

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/03/2017

RPI 2409

Monitoramento de patentes

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