201
Requerente da Nulidade: Wilson Pinheiro JaburDecisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
112017003421Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2015056597 Patente concedida em 10/10/2023 e em vigor até 31/08/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/08/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PFIZER INC.
US
Inventores
A. J. (pessoa física)
US
K. G. (pessoa física)
US
K. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/047,614 · 08/09/2014
US
62/203,953 · 12/08/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se às formas sólidas de 6-carbóxi-2-(3,5-diclorofenil)-benzoxazol e aos métodos para sua preparação. A invenção está também direcionada às composições farmacêuticas contendo pelo menos uma forma sólida e ao uso terapêutico e profilático de tais formas e composições sólidas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: Wilson Pinheiro JaburDecisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
23/12/2025
RPI 2868
Requerente da Nulidade: Wilson Pinheiro Jabur Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
19/08/2025
RPI 2850
Decisão: Diante da apresentação de aditamento ao requerimento do PAN - petição nº 870240077072 de 09/09/2024, abre-se prazo de 60 dias para que a Titular complemente, nos termos do art. 52 da LPI, sua manifestação ao requerimento de nulidade, caso julgue necessário. [214]
17/09/2024
RPI 2802
Requerente da Nulidade: Wilson Pinheiro Jabur Decisão: Diante da retificação da Carta-Patente (despacho 16.3, RPI 2791 de 02/07/2024), abre-se prazo de 60 dias para eventual aditamento à petição interposta pelo requerente Wilson Pinheiro Jabur 870240027378 de 28/03/2024. [214]
09/07/2024
RPI 2792
02/07/2024
RPI 2791
Ref. RPI 2753 de 10/10/2023 quanto ao quadro reivindicatório.
02/07/2024
RPI 2791
#17.1
Requerente da nulidade: Wilson Pinheiro Jabur - 870240027378 - 28/03/2024
24/04/2024
RPI 2781
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/08/2015, observadas as condições legais
10/10/2023
RPI 2753
#9.1
15/08/2023
RPI 2745
#25.7
25/07/2023
RPI 2742
#6.1
23/02/2023
RPI 2720
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
02/10/2018
RPI 2491
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
28/11/2017
RPI 2447
#1.1
07/03/2017
RPI 2409
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