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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO IODOFORA COM ESTABILIDADE MELHORADA NA PRESENÇA DE MATERIAL ORGÂNICO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015069190

Dados do pedido

Número

112017003294

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/08/2015

Publicação

03/07/2018

PCT

EP2015069190

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/15
  2. Publicação03/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NATIONAL UNIVERSITY OF IRELAND, GALWAY

IE

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Inventores

P. M. (pessoa física)

IE

V. O. (pessoa física)

IE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14181684.3 · 20/08/2014

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO IODÃFORA COM ESTABILIDADE MELHORADA NA PRESENÃA DE MATERIAL ORGÃNICO. A invenção é relacionada com uma preparação iodófora industrial e farmacêutica, sua síntese e potenciais aplicações. O composto tem atividades antimicrobianas previsíveis. Adicionalmente, este iodóforo é muito mais estável na presença de material orgânico que iodóforos tradicionais. As composições liberam iodo livre quando em solução, que fornece a atividade antimicrobiana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2703 de 25/10/2022.

14/02/2023

RPI 2719

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

25/10/2022

RPI 2703

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01N 59/12 , A01N 59/24 , A01N 25/22 , A01P 1/00 , A61K 33/18 , A61K 47/48 , A61K 9/00 , A61K 8/20 , A61K 8/22 , A23C 7/00

27/04/2021

RPI 2625

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/07/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/06/2018

RPI 2475

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