11.14
Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2640 de 10/08/2021 por ter sido indevida.
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112017003191Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015045596 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DOW GLOBAL TECHNOLOGIES LLC
US
Inventores
M. K. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
O. P. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
US62/042,410 · 27/08/2014
Resumo técnico
Éteres de celulose esterificados que têm i) como grupos de éster de grupos acil alifáticos monovalentes ou grupos de fórmula -C(O)-R-COOA ou uma combinação de grupos acil alifáticos monovalentes e grupos de fórmula -C(O)-R-COOA, em que R é um grupo de hidrocarboneto alifático ou aromático divalente e A é hidrogênio ou um cátion, e ii) um teor de não mais do que 0,85 por cento em peso de partículas de éter de celulose esterificado insolúveis em acetona, em que o éter de celulose esterificado está presente em uma mistura de 12,5 partes em peso de éter de celulose esterificado e 87,5 partes em peso de acetona, a 21°C, a porcentagem em peso de partículas de éter de celulose esterificado insolúveis em acetona sendo com base no peso total do éter de celulose esterificado, em que iii) não mais do que 14 por cento das partículas de éter de celulose esterificado insolúveis em acetona têm um tamanho de partículas maior que 90 micrômetros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2640 de 10/08/2021 por ter sido indevida.
17/08/2021
RPI 2641
#11.2
10/08/2021
RPI 2640
#11.2
13/04/2021
RPI 2623
#6.1
22/12/2020
RPI 2607
#6.21
21/07/2020
RPI 2585
#7.5
07/07/2020
RPI 2583
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
28/11/2017
RPI 2447
#1.1
01/03/2017
RPI 2408
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