(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MARCAÇÃO DE ESTRADA DE DUAS CAMADAS OU REVESTIMENTO DE SOLO E MÉTODO PARA DEPOSIÇÃO DE UMA MARCAÇÃO DE ESTRADA PARTICULARMENTE RESISTENTE AO CALOR E REPELENTE DE SUJIDADE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015068610

Dados do pedido

Número

112017003166

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/08/2015

Publicação

03/07/2018

PCT

EP2015068610

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/15
  2. Publicação03/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/21
  5. Concessão08/03/22
  6. Extinto26/09/23

Patente concedida em 08/03/2022 e depois extinta em 26/09/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EVONIK RÖHM GMBH

DE

RÖHM GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. K. (pessoa física)

DE

O. S. (pessoa física)

DE

P. R. (pessoa física)

DE

R. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

14181556.3 · 20/08/2014

Resumo técnico

VEDAÃÃO DE RESINA REATIVA PARA MARCAÃÃES DE PLÃSTICO A FRIO DE BAIXA CONTAMINAÃÃO. A presente invenção abrange uma nova vedação de resina reativa repelente de sujidade para marcações ou revestimento de áreas de solo ou vias públicas, por exemplo, estradas, à base de plástico a frio. Em comparação com sistemas estabelecidos da técnica anterior, essa vedação resulta em aderência reduzida de sujidade, especialmente em ambientes pulverulentos, quentes e/ou secos. Desse modo, a marcação retém uma melhor visibilidade do que marcações convencionais, até mesmo em regiões quentes e secas. De outro modo, a marcação vedada de acordo com a invenção tem propriedades mecânicas comparáveis à técnica anterior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2735 de 06-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/09/2023

RPI 2751

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

06/06/2023

RPI 2735

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/08/2015, observadas as condições legais

08/03/2022

RPI 2670

Deferimento

#9.1

28/12/2021

RPI 2660

Alteração de sede deferida

#25.7

18/08/2020

RPI 2589

Exigência preliminar

#6.21

24/12/2019

RPI 2555

Alteração de sede deferida

#25.7

17/12/2019

RPI 2554

Alteração de nome deferida

#25.4

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/07/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/06/2018

RPI 2475

Relacionados

Da mesma categoria

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.