Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/09/2020
RPI 2592
Dados do pedido
Número
112017002757Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015045835 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DEMATIC CORP.
US
Inventores
R. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/039,632 · 20/08/2014
Resumo técnico
Um método e um aparelho para alimentar uma unidade de trabalho em um processo de manipulação de material incluem um ponto de colocação de unidades de trabalho desejadas na estação de processamento de material e uma medida real das unidades de trabalho na estação de processamento de material. Um algoritmo de controle de retroalimentação é desempenhado para estabelecer o ponto de colocação de unidades de trabalho na estação de processamento de material e um erro entre as unidades de trabalho na estação de processamento de material e o ponto de colocação das unidades de trabalho na estação de processamento de material. O algoritmo de controle de retroalimentação também determina uma quantidade desejada de unidades que deveria ser alimentado para a estação de processamento de material como uma função do erro. O algoritmo de controle de retroalimentação faz com que uma unidade de trabalho seja liberada a partir do depósito de inventário para uma estação de processamento em particular quando a quantidade real de unidades de trabalho alimentada para aquela estação de processamento é menor que a quantidade de unidades de trabalho que deveriam ser alimentadas para aquela estação de processamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
08/09/2020
RPI 2592
#6.21
10/03/2020
RPI 2566
#1.3
27/03/2018
RPI 2464
#1.5
Comprove que o signatário Martha e. Dudas do Nascimento das petições nº 870170009113 e 870170017119 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que este não foi constituído e nomeado na procuração apresentada, não houve envio de substabelecimento e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
19/12/2017
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#1.1
21/02/2017
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