Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
112017001277Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015043953 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DEMATIC CORP.
US
Inventores
H. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/037,800 · 15/08/2014
Resumo técnico
Uma disposição de transferência e um método de ângulo reto para transferir artigos incluem uma pluralidade de membros de transporte que definem uma superfície de transporte e que são operados para transportar objetos em uma direção de transporte e uma pluralidade de membros desviadores. Os membros de deslocamento são operados para deslocar objetos a um ângulo a partir da superfície de transporte. Uma estrutura monta os membros de deslocamento para um movimento vertical geral com relação aos membros de transporte. Um sistema de elevação incluindo uma pluralidade de membros de acionamento verticais espaçados e afastados seletivamente eleva e abaixa a estrutura com relação aos membros de transporte. Cada um dos membros de acionamento verticais pode incluir um cilindro que é positivamente operado em cada uma das direções opostas pela aplicação de um fluido aos lados opostos do cilindro com o objetivo de positivamente operar a estrutura para ambos um estado elevado e um estado rebaixado. Os membros de deslocamento podem ser operados antes de serem verticalmente movidos para entrar em contato com um artigo sendo desviado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
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#1.3
13/03/2018
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#1.5
Comprove que o signatário Rodolfo Humberto Martinez Y Pell Júnior da petição nº 870170004258 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que este não foi constituído e nomeado na procuração apresentada, não houve envio de substabelecimento e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
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#1.1
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