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Dado oficial do INPI

TERAPIA DE COMBINAÇÃO KIT PARA TRATAR UM TUMOR SÓLIDO EM UM INDIVÍDUO, ANTICORPO OU PORÇÃO DE LIGAÇÃO A ANTÍGENO DO MESMO, USO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015068598

Dados do pedido

Número

112017002729

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/08/2015

Publicação

27/02/2018

PCT

EP2015068598

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/15
  2. Publicação27/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/23
  5. Concessão08/08/23
  6. Em vigor12/08/35

Patente concedida em 08/08/2023 e em vigor até 12/08/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/08/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

ALLIGATOR BIOSCIENCE AB

SE

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Inventores

N. V. (pessoa física)

SE

P. N. (pessoa física)

SE

P. E. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1414270.7 · 12/08/2014

GB

1422614.6 · 18/12/2014

GB

1507541.9 · 01/05/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a terapias de combinação para tratar um tumor sólido em um indivíduo. As terapias de combinação compreendem (a) um anticorpo, ou uma porção de ligação a antígeno do mesmo, que se liga especificamente a CD40, e (b) um agente imunoterápico adicional com eficácia no tratamento de câncer, em que o agente não é um anticorpo anti-CD40 ou um fragmento de ligação a antígeno do mesmo. A invenção também se refere a kits e métodos para usar tais terapias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/08/2015, observadas as condições legais

08/08/2023

RPI 2744

Deferimento

#9.1

06/06/2023

RPI 2735

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/02/2018

RPI 2460

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/02/2017

RPI 2407

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