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Dado oficial do INPI

DIAGNÓSTICO E TERAPIA DE CÂNCER

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · NZ2015050108

Dados do pedido

Número

112017002724

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/08/2015

Publicação

16/01/2018

PCT

NZ2015050108

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/15
  2. Publicação16/01/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GILLIES MCINDOE RESEARCH INSTITUTE

NZ

Inventores

P. D. (pessoa física)

NZ

R. B. (pessoa física)

NZ

S. T. (pessoa física)

NZ

T. I. (pessoa física)

NZ

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/036,583 · 12/08/2014

Resumo técnico

A presente invenção fornece um novo método para diagnóstico de câncer e terapia de câncer fornecendo-se composições e métodos para a identificação e alvejamento específico das populações de célula tronco cancerosa presentes em um tumor para erradicar, ou diminuir ou prevenir o crescimento e disseminação de tumor (5), incluindo o potencial para a metástase de tumor, pela modulação do Sistema de Renina-Angiotensina incluindo, mas não limitado a, Receptor de Renina, Receptor de Angiotensina II (2) e uma forma secretada do Receptor de Renina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2595 de 29-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

29/09/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/01/2018

RPI 2454

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/02/2017

RPI 2407

Monitoramento de patentes

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