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Dado oficial do INPI

TERAPIA ADJUVANTE COM 25-HIDROXIVITAMINA D

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2015068219

Dados do pedido

Número

112017002526

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/08/2015

Publicação

05/12/2017

PCT

EP2015068219

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito06/08/15
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Indeferido18/02/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 18/02/2026. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OPKO IRELAND GLOBAL HOLDINGS, LTD

KY

Inventores

C. B. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

CA

J. M. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

CA

S. T. (pessoa física)

CA

S. S. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/034,604 · 07/08/2014

Resumo técnico

RESUMO?TERAPIA ADJUVANTE COM 25-HIDROXIVITAMINA D?Trata-se de métodos, composições e kits para terapia adjuvante usando 25-hidroxivitamina D. a 25-hidroxivitamina D pode ser administrada com um agente que aumenta o risco de hipocalcemia e/ou um agente anticâncer. A terapia adjuvante é eficaz para tratar e prevenir hipocalcemia iatrogênica e/ou hiperparatireoidismo se-cundário, bem como retardar a progressão de câncer e o tempo até um evento relaci-onado ao esqueleto pós tratamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

18/02/2026

RPI 2876

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/11/2025

RPI 2861

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/04/2024

RPI 2778

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/02/2017

RPI 2407

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