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Dado oficial do INPI

DOMÍNIO DE LIGAÇÃO A CD3

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015068070 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112017002422

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/08/2015

Publicação

28/11/2017

PCT

EP2015068070

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/15
  2. Publicação28/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/23
  5. Concessão20/02/24
  6. Em vigor05/08/35

Patente concedida em 20/02/2024 e em vigor até 05/08/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/08/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

AFFIMED GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. Z. (pessoa física)

DE

F. M. (pessoa física)

DE

I. F. (pessoa física)

DE

K. E. (pessoa física)

DE

M. E. (pessoa física)

DE

M. L. (pessoa física)

DE

M. W. (pessoa física)

DE

S. K. (pessoa física)

DE

U. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15154772.6 · 11/02/2015

EP

PCT/EP2014/002177 · 07/08/2014

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um local de ligação de CD3 humanizado, que compreende (a) um domínio variável de cadeia pesada (VH) como representado na SEQ ID NO: 8 e um domínio variável de cadeia leve (VL) como representado na SEQ ID NO: 3; ou (b) um domínio variável da cadeia pesada (VH) como representado na SEQ ID NO: 9 e um domínio variável da cadeia leve (VL), tal como defenido na SEQ ID NO: 4. Os locais de ligação de CD3 têm uma estabilidade aumentada, enquanto a afinidade de ligação foi retida devido a mutações nas posições VH111 e VL49.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/08/2015, observadas as condições legais

20/02/2024

RPI 2772

Deferimento

#9.1

12/12/2023

RPI 2762

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/10/2023

RPI 2754

Exigência preliminar

#6.21

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/09/2020

RPI 2591

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/11/2017

RPI 2447

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/02/2017

RPI 2407

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