Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/08/2015, observadas as condições legais
20/02/2024
RPI 2772
Dados do pedido
Número
112017002422Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015068070 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 20/02/2024 e em vigor até 05/08/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/08/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AFFIMED GMBH
DE
Inventores
E. Z. (pessoa física)
DE
F. M. (pessoa física)
DE
I. F. (pessoa física)
DE
K. E. (pessoa física)
DE
M. E. (pessoa física)
DE
M. L. (pessoa física)
DE
M. W. (pessoa física)
DE
S. K. (pessoa física)
DE
U. R. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15154772.6 · 11/02/2015
EP
PCT/EP2014/002177 · 07/08/2014
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um local de ligação de CD3 humanizado, que compreende (a) um domínio variável de cadeia pesada (VH) como representado na SEQ ID NO: 8 e um domínio variável de cadeia leve (VL) como representado na SEQ ID NO: 3; ou (b) um domínio variável da cadeia pesada (VH) como representado na SEQ ID NO: 9 e um domínio variável da cadeia leve (VL), tal como defenido na SEQ ID NO: 4. Os locais de ligação de CD3 têm uma estabilidade aumentada, enquanto a afinidade de ligação foi retida devido a mutações nas posições VH111 e VL49.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/08/2015, observadas as condições legais
20/02/2024
RPI 2772
#9.1
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#7.1
17/10/2023
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#6.21
29/09/2020
RPI 2595
#7.5
01/09/2020
RPI 2591
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
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