Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/08/2015, observadas as condições legais
28/03/2023
RPI 2725
Dados do pedido
Número
112017002359Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2015072762 Patente concedida em 28/03/2023 e em vigor até 11/08/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/08/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NIPPON SODA CO., LTD.
JP
Inventores
H. A. (pessoa física)
JP
K. F. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
M. M. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2014-165034 · 13/08/2014
Resumo técnico
A presente invenção fornece um composto representado pela Fórmula (I), (I)um sal do mesmo ou similares. (Na Fórmula, A1 e A2 representam, cada um, independentemente, um átomo de nitrogênio ou similares, B1, B2, B3 e B4 representam, cada um, independentemente, um átomo de carbono, um átomo de nitrogênio ou similares; X1 representa um grupo alquila C1-6 substituído ou não substituído ou similares, n representa um número de X1 e é um número inteiro de 0 a 4; R1 representa um grupo halogênio ou similares, R2 representa um grupo alquila C1-6 substituído ou não substituído, m representa o número dos grupos óxidos lianimais de criação ao átomo de nitrogênio que não está ligado a R2 dos dois átomos de nitrogênio em um anel imidazol, e é um número inteiro 0 ou 1, R3 representa um átomo de hidrogênio ou similares; e Ar representa um grupo arila C6-10 substituído ou não substituído ou similares).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/08/2015, observadas as condições legais
28/03/2023
RPI 2725
#9.1
07/02/2023
RPI 2718
#7.5
18/05/2021
RPI 2628
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/03/2021
RPI 2618
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#1.3
16/01/2018
RPI 2454
#1.1
21/02/2017
RPI 2407
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.