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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES DE SUSPENSÃO ORAL EM PÓ DE AGENTES ANTIBACTERIANOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2015043774

Dados do pedido

Número

112017002335

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/08/2015

Publicação

16/01/2018

PCT

US2015043774

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/15
  2. Publicação16/01/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CEMPRA PHARMACEUTICALS, INC.

US

Inventores

D. P. (pessoa física)

US

P. F. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/033,601 · 05/08/2014

US

62/173,609 · 10/06/2015

Resumo técnico

São descritas neste documento formulações de suspensão oral em pó de compostos antibacterianos. Além disso, são descritos neste documento pós reconstituíveis de compostos antibacterianos e formulações de suspensão oral dos mesmos. Por muitos anos, há a necessidade de uma formulação de suspensão para o tratamento de infecções bacterianas. É bem compreendido que indicações pediátricas dependem dessas formulações para o tratamento eficaz de infecções bacterianas em crianças grandes e pequenas. Além disso, outros pacientes, tais como pacientes geriátricos, que não podem ou não conseguem engolir comprimidos ou cápsulas, espacialmente quando estiverem acima de determinados limites dimensionais, dependem também dessas formulações para o tratamento eficaz de infecções bacterianas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar

#6.21

04/08/2020

RPI 2587

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/01/2018

RPI 2454

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/02/2017

RPI 2407

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