Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/08/2015, observadas as condições legais
13/04/2021
RPI 2623
Dados do pedido
Número
112017002331Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2015056116 Patente concedida em 13/04/2021 e em vigor até 11/08/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/08/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CAPELLO S.R.L.
IT
Inventores
A. C. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
TO2014A000627 · 04/08/2014
Resumo técnico
Conjunto giratório de suporte dianteiro (11) para um rolo apanhador (13) de uma unidade apanhadora (23) de uma máquina de colheita, compreendendo: um assento axial frontalmente aberto (15), provido no rolo apanhador (13) e tendo uma borda de encosto circunferencial interna (17); um pino de suporte cilíndrico (19) que se estende axialmente no assento (15) e que está integrado com um suporte (21) para fixar o conjunto (11) a uma unidade apanhadora (23); um elemento deslizante (25) interposto entre o pino de suporte (19) e o assento (15); um elemento de vedação do tipo labirinto (37) compreendendo uma virola cilíndrica (39), tendo uma seção transversal labiríntica na qual está definido um assento anelar interno (39a), e uma gaxeta de vedação anelar (41) recebida no assento anelar (39a) que contata radialmente a superfície externa (29) do pino de suporte cilíndrico (19), com o elemento de vedação do tipo labirinto (37) vedando frontalmente o assento (15) em relação ao exterior.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/08/2015, observadas as condições legais
13/04/2021
RPI 2623
#9.1
09/02/2021
RPI 2614
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
Perda da prioridade TO2014A000627, de 04/08/2014, reivindicada no PCT/IB2015/056116, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e/ou 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT), restauração esta que foi concedida pela OMPI, já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 (doze) meses legais.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Será publicada a perda da prioridade reivindicada, por ter ultrapassado o prazo de 12 (doze) meses para o depósito internacional.
16/01/2018
RPI 2454
#1.1
21/02/2017
RPI 2407
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