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Dado oficial do INPI

APTÂMERO, USO DE UM APTÂMERO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, COLUNA DE AFÉRESE E MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DE UM OLIGONUCLEOTÍDEO APTÂMERO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015067951

Dados do pedido

Número

112017002270

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/08/2015

Publicação

16/01/2018

PCT

EP2015067951

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/15
  2. Publicação16/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/20
  5. Concessão24/11/20
  6. Em vigor04/08/35

Patente concedida em 24/11/2020 e em vigor até 04/08/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/08/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BERLIN CURES HOLDING AG

CH

Inventores

J. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14179715.9 · 04/08/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a novas moléculas de aptâmero para uso no tratamento e/ou diagnóstico de doenças autoimunes associadas com autoanticorpos contra receptores acoplados à proteína G, uma composição farmacêutica que compreende essas moléculas de aptâmero, uma coluna de aférese que compreende essas moléculas de aptâmero e um método para a determinação das sequências de nucleotídeos para uso como sequências de moléculas de aptâmero.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/08/2015, observadas as condições legais

24/11/2020

RPI 2603

Deferimento

#9.1

13/10/2020

RPI 2597

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/05/2020

RPI 2576

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Alteração de sede deferida

#25.7

04/02/2020

RPI 2561

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190139389, de 26/12/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 12 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019

14/01/2020

RPI 2558

28.10.12

07/01/2020

RPI 2557

28.22

07/01/2020

RPI 2557

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/01/2018

RPI 2454

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/02/2017

RPI 2407

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