Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/07/2015, observadas as condições legais
25/10/2022
RPI 2703
Dados do pedido
Número
112017002001Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015067510 Patente concedida em 25/10/2022 e em vigor até 30/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CENTRE NATIONAL DE LA RECHERCHE SCIENTIFIQUE (CNRS)
FR
INSERM (INSTITUT NATIONAL DE LA SANTÉ ET DE LA RECHERCHE MÉDICALE)
FR
U. M. (pessoa física)
FR
U. S. (pessoa física)
FR
Inventores
D. R. (pessoa física)
FR
J. L. (pessoa física)
FR
J. V. (pessoa física)
FR
M. S. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14306225.5 · 31/07/2014
Resumo técnico
A invenção pertence aos novos antagonistas de receptores de FLT3 de fórmula geral (1): Os compostos são úteis para o tratamento ou a prevenção de transtorno por dor, câncer e doenças autoimunes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/07/2015, observadas as condições legais
25/10/2022
RPI 2703
#9.1
06/09/2022
RPI 2696
#6.1
03/05/2022
RPI 2678
#6.21
22/12/2020
RPI 2607
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
31/07/2018
RPI 2482
#1.5
Apresente documento de cessão da prioridade EP 14306225.5 assinado e datado por UNIVERSITE DE MONTPELLIER 1 e UNIVERSITE MONTPELLIER 2 Sciences et Techniques contendo, pelo menos, número e data de depósito do documento de patente que está sendo cedido, uma vez que o documento disponibilizado na OMPI evidencia que estes são co-depositantes da prioridade europeia e que estes depositantes são distintos daqueles que depositaram a petição de requerimento do pedido PCT Solicita-se, ainda, a regularização das procurações, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
12/12/2017
RPI 2449
#1.1
21/02/2017
RPI 2407
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