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Dado oficial do INPI

?MÉTODO PARA PRODUZIR VARIANTES COM UM FC COM SIALILAÇÃO MELHORADA?

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR2015052123

Dados do pedido

Número

112017001966

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/07/2015

Publicação

21/11/2017

PCT

FR2015052123

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/15
  2. Publicação21/11/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. B. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. F. (pessoa física)

FR

C. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1457504 · 01/08/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um método para aumentar a sialilação de um fragmento Fc, compreendendo um passo de mutação de pelo menos um aminoácido selecionado de entre os aminoácidos nas posições 240 a 243, 258 a 267 e 290 a 305 do referido fragmento Fc, sendo a numeração a do índice da UE ou equivalente em Kabat. A presente invenção também se refere a um método para produzir uma variante de um polipeptídeo parente compreendendo um fragmento Fc, tendo a referida variante sialilação melhorada do fragmento Fc relativamente ao polipeptídeo parente, que compreende um passo de mutação de pelo menos um aminoácido selecionado de entre os aminoácidos nas posições 240 a 243, 258 a 267 e 290 a 305 do referido fragmento Fc, sendo a numeração a do índice da UE ou equivalente em Kabat.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

12/01/2021

RPI 2610

Exigência preliminar

#6.21

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/09/2020

RPI 2591

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/2017

RPI 2446

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/02/2017

RPI 2407

Monitoramento de patentes

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