Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/07/2015, observadas as condições legais
10/12/2024
RPI 2814
Dados do pedido
Número
112017001782Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015066430 Patente concedida em 10/12/2024 e em vigor até 17/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. B. (pessoa física)
BE
Inventores
J. V. (pessoa física)
BE
M. D. (pessoa física)
BE
N. D. (pessoa física)
BE
T. L. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14178943.8 · 29/07/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a polipeptídios que compreendem ou consistem essencialmente em pelo menos um domínio variável de cadeia pesada de um anticorpo de cadeia pesada (VHH) ou fragmentos funcionais do mesmo, em que o referido VHH ou fragmento funcional do mesmo liga-se especificamente a uma proteína-alvo que está presente em e/ou é específica para um tumor sólido ou célula cancerosa, por exemplo, HER2. O pedido oferece ainda ácidos nucleicos que codificam tais polipeptídios; métodos para preparar tais polipeptídios; células hospedeiras que expressam ou são capazes de expressar tais polipeptídios; composições, e em particular composições que compreendem tais polipeptídios, ácidos nucleicos e/ou células hospedeiras. O pedido oferece ainda tais polipeptídios, ácidos nucleicos, células hospedeiras e/ou composições, para uso em métodos para a prevenção e/ou o tratamento de câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/07/2015, observadas as condições legais
10/12/2024
RPI 2814
#9.1
03/09/2024
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#6.1
07/05/2024
RPI 2783
#6.21
29/09/2020
RPI 2595
#7.5
01/09/2020
RPI 2591
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
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21/11/2017
RPI 2446
#1.1
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