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Dado oficial do INPI

DOMÍNIO VARIÁVEL DE CADEIA PESADA RADIOMARCADO DERIVADO DE ANTICORPO DE CADEIA PESADA (VHH), OU UM FRAGMENTO FUNCIONAL DO MESMO, SEU USO, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015066430

Dados do pedido

Número

112017001782

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/07/2015

Publicação

21/11/2017

PCT

EP2015066430

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/15
  2. Publicação21/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/09/24
  5. Concessão10/12/24
  6. Em vigor17/07/35

Patente concedida em 10/12/2024 e em vigor até 17/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/07/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

V. B. (pessoa física)

BE

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Inventores

J. V. (pessoa física)

BE

M. D. (pessoa física)

BE

N. D. (pessoa física)

BE

T. L. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

14178943.8 · 29/07/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a polipeptídios que compreendem ou consistem essencialmente em pelo menos um domínio variável de cadeia pesada de um anticorpo de cadeia pesada (VHH) ou fragmentos funcionais do mesmo, em que o referido VHH ou fragmento funcional do mesmo liga-se especificamente a uma proteína-alvo que está presente em e/ou é específica para um tumor sólido ou célula cancerosa, por exemplo, HER2. O pedido oferece ainda ácidos nucleicos que codificam tais polipeptídios; métodos para preparar tais polipeptídios; células hospedeiras que expressam ou são capazes de expressar tais polipeptídios; composições, e em particular composições que compreendem tais polipeptídios, ácidos nucleicos e/ou células hospedeiras. O pedido oferece ainda tais polipeptídios, ácidos nucleicos, células hospedeiras e/ou composições, para uso em métodos para a prevenção e/ou o tratamento de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/07/2015, observadas as condições legais

10/12/2024

RPI 2814

Deferimento

#9.1

03/09/2024

RPI 2800

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/05/2024

RPI 2783

Exigência preliminar

#6.21

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/09/2020

RPI 2591

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/2017

RPI 2446

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/02/2017

RPI 2407

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