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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE CONTROLE DA UNIDADE SUBSTITUÍVEL PELO CLIENTE (CRUM), E APARELHO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2015003481

Dados do pedido

Número

112017001744

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/04/2015

Publicação

14/02/2018

PCT

KR2015003481

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/15
  2. Publicação14/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/01/22
  5. Concessão15/02/22
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 15/02/2022 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P.

US

HP PRINTING KOREA CO., LTD.

KR

S-PRINTING SOLUTION CO., LTD.

KR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

KR

J. K. (pessoa física)

KR

Y. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2014-0134072 · 06/10/2014

Resumo técnico

Uma unidade de controle da unidade substituível pelocliente (CRUM), que pode ser montada em um aparelho formadorde imagens, inclui um decodificador, que recebe primeirossinais de relógio do aparelho formador de imagens e converteos primeiros sinais de relógio em segundos sinais de relógio,uma memória, que armazena dados relacionados a uma unidade deconsumo, e um controlador, que controla a memória com base emsinais de dados transmitidos a partir do aparelho formador deimagens e dos segundos sinais de relógio. Os primeiros sinaisde relógio são divididos em uma seção de dados, na qual ossinais de dados são transmitidos e recebidos, e numa seçãoinativa, na qual os sinais de dados não são transmitidos erecebidos. Os primeiros sinais de relógio têm uma primeirafrequência na seção de dados, enquanto que tendo uma segundafrequência na seção inativa, e os segundos sinais de relógiosão sinais de relógio mantendo um alto valor ou um baixo valorna seção inativa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/04/2015, observadas as condições legais

15/02/2022

RPI 2667

Deferimento

#9.1

11/01/2022

RPI 2662

Exigência preliminar

#6.21

07/04/2020

RPI 2570

Transferência deferida

#25.1

03/12/2019

RPI 2552

Alteração de nome deferida

#25.4

27/11/2018

RPI 2499

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2018

RPI 2458

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/02/2017

RPI 2407

Monitoramento de patentes

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