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Dado oficial do INPI

CRISTAL, COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, INIBIDOR DE XANTINA OXIDASE, AGENTE TERAPÊUTICO OU PROFILÁTICO PARA UMA OU MAIS DOENÇAS, E, MÉTODO DE PRODUÇÃO DA FORMA DE UM CRISTAL.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2015071530

Dados do pedido

Número

112017001657

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/07/2015

Publicação

30/01/2018

PCT

JP2015071530

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/15
  2. Publicação30/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/22
  5. Concessão17/01/23
  6. Extinto16/06/26

Patente concedida em 17/01/2023 e depois extinta em 16/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TEIJIN LIMITED

JP

TEIJIN PHARMA LIMITED

JP

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Inventores

A. K. (pessoa física)

JP

C. K. (pessoa física)

JP

H. N. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2014-155030 · 30/07/2014

JP

2014-155032 · 30/07/2014

Resumo técnico

Trata-se de: um ácido 4-metil-2-[4-(2-metilpropoxi)-3-(1H-1,2,3,4-tetrazol-1-il)fenil]-1,3-tiazol-5-carboxílico, um sal de sódio do mesmo e cristais dos mesmos, úteis como um agente terapêutico e um agente profilático para gota, hiperuricemia e semelhantes e um método de produção dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

16/06/2026

RPI 2893

Transferência deferida

#25.1

13/05/2025

RPI 2836

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2015, observadas as condições legais

17/01/2023

RPI 2715

Deferimento

#9.1

01/11/2022

RPI 2704

Exigência preliminar

#6.21

24/03/2020

RPI 2568

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/01/2018

RPI 2456

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/02/2017

RPI 2407

Monitoramento de patentes

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