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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS ANTI-CD3, ANTICORPOS ANTI-CD3 ATIVÁVEIS, ANTICORPOS ANTI-CD3 MULTIESPECÍFICOS, ANTICORPOS ANTI-CD3 ATIVÁVEIS MULTIESPECÍFICOS E MÉTODOS DE USO DOS MESMOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2015042053

Dados do pedido

Número

112017001579

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/07/2015

Publicação

21/11/2017

PCT

US2015042053

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/15
  2. Publicação21/11/17
  3. Exame
  4. Indeferido25/06/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CYTOMX THERAPEUTICS, INC.

US

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Inventores

B. I. (pessoa física)

US

C. W. (pessoa física)

US

D. H. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

O. R. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/029.325 · 25/07/2014

Resumo técnico

A invenção se refere, em geral, aos anticorpos, anticorpos ativáveis, anticor-pos multiespecíficos e anticorpos ativáveis multiespecíficos que se ligam especifi-camente a pelo menos CD3, assim como aos métodos de preparação e uso destes anticorpos, anticorpos ativáveis, anticorpos multiespecíficos e/ou anticorpos ativá-veis multiespecíficos em uma variedade de indicações terapêuticas, diagnósticas e profiláticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/06/2024

RPI 2790

Indeferimento

#9.2

30/01/2024

RPI 2769

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/09/2023

RPI 2751

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

23/06/2020

RPI 2581

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/2017

RPI 2446

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/02/2017

RPI 2407

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