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Dado oficial do INPI

MÉTODO E SISTEMA A RECUPERAÇÃO DE METANO A PARTIR DE CORRENTES DE HIDROCARBONETO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2015001518

Dados do pedido

Número

112017001493

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/07/2015

Publicação

05/12/2017

PCT

EP2015001518

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/15
  2. Publicação05/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/07/2015, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

D. T. (pessoa física)

DE

M. A. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EM

14002633.7 · 29/07/2014

Resumo técnico

A invenção se refere a um método para a recuperação de metano a partir de correntes de hidrocarboneto compreendendo as seguintes etapas: a. Introduzir uma corrente de fluido de alimentação (F), que compreende fluido de metano, pelo menos um fluido livre de hidrocarboneto, em que em particular o dito pelo menos um fluido livre de hidrocarboneto é nitrogênio, e pelo menos um fluido de hidrocarboneto, em um sistema desmetanizador (1); b. Separar a dita corrente de fluido de alimentação (F) no sistema desmetanizador (1) em uma fração rica em carbono (C), compreendendo hidrocarbonetos com um conteúdo de carbono de C2 e superior, e uma corrente de separação (S), compreendendo fluido de metano e pelo menos um fluido livre de hidrocarboneto; c. Introduzir a dita corrente de separação (S) em um sistema de separação de fluido livre de hidrocarboneto (2), em particular em um sistema de separação de fluido livre de hidrocarboneto criogênico (2?), mais particularmente em um sistema de rejeição de nitrogênio criogênico (2??); em que a dita corrente de separação (S) é comprimida por um sistema compressor (6) antes de a dita corrente de separação (S) ser introduzida no dito sistema de separação de fluido livre de hidrocarboneto (2), em que a dita corrente de separação é comprimida até uma pressão de 12 bar a 80 bar; d. Separar a dita corrente de separação (S) no dito sistema de separação de fluido livre (2) em uma corrente de metano (M) e uma corrente de fluido livre de hidrocarboneto (HF) e um respectivo sistema para a recuperação de metano a partir de correntes de hidrocarboneto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

23/10/2018

RPI 2494

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/08/2018

RPI 2483

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/02/2017

RPI 2405

Monitoramento de patentes

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