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Dado oficial do INPI

CORONAVÍRUS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GB2015052124

Dados do pedido

Número

112017001310

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/07/2015

Publicação

17/04/2018

PCT

GB2015052124

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/15
  2. Publicação17/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/22
  5. Concessão28/06/22
  6. Em vigor23/07/35

Patente concedida em 28/06/2022 e em vigor até 23/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/07/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE PIRBRIGHT INSTITUTE

GB

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Inventores

E. B. (pessoa física)

GB

P. B. (pessoa física)

GB

S. K. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1413020.7 · 23/07/2014

Resumo técnico

A presente invenção fornece um coronavírus atenuado vivo compreendendo um gene replicase variante que codifica poliproteínas compreendendo uma mutação em uma ou mais das proteínas não estruturais (nsp)-10, nsp-14, nsp-15 ou nsp-16. O coronavírus pode ser utilizado como uma vacina para tratar e / ou prevenir uma doença, tal como a bronquite infecciosa, em um indivíduo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/07/2015, observadas as condições legais

28/06/2022

RPI 2686

Deferimento

#9.1

19/04/2022

RPI 2676

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/04/2018

RPI 2467

Exigências diversas

#1.5

Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que seja apresentado novo conteúdo de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois o título da Listagem de Sequencia não está em língua vernácula. Solicita-se, ainda, a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

14/11/2017

RPI 2445

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/02/2017

RPI 2405

Monitoramento de patentes

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