Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/07/2015, observadas as condições legais
28/06/2022
RPI 2686
Dados do pedido
Número
112017001310Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2015052124 Patente concedida em 28/06/2022 e em vigor até 23/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE PIRBRIGHT INSTITUTE
GB
Inventores
E. B. (pessoa física)
GB
P. B. (pessoa física)
GB
S. K. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1413020.7 · 23/07/2014
Resumo técnico
A presente invenção fornece um coronavírus atenuado vivo compreendendo um gene replicase variante que codifica poliproteínas compreendendo uma mutação em uma ou mais das proteínas não estruturais (nsp)-10, nsp-14, nsp-15 ou nsp-16. O coronavírus pode ser utilizado como uma vacina para tratar e / ou prevenir uma doença, tal como a bronquite infecciosa, em um indivíduo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/07/2015, observadas as condições legais
28/06/2022
RPI 2686
#9.1
19/04/2022
RPI 2676
#6.21
01/09/2020
RPI 2591
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
17/04/2018
RPI 2467
#1.5
Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que seja apresentado novo conteúdo de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois o título da Listagem de Sequencia não está em língua vernácula. Solicita-se, ainda, a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
14/11/2017
RPI 2445
#1.1
07/02/2017
RPI 2405
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