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Dado oficial do INPI

TRATAMENTO DE CÂNCER USANDO UM RECEPTOR ANTIGÊNICO QUIMÉRICO A CD33

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2015041390

Dados do pedido

Número

112017001242

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/2015

Publicação

05/12/2017

PCT

US2015041390

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/15
  2. Publicação05/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS AG

CH

THE TRUSTEES OF THE UNIVERSITY OF PENNSYLVANIA

US

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Inventores

C. R. (pessoa física)

US

D. G. (pessoa física)

US

H. E. (pessoa física)

CH

H. S. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

J. Z. (pessoa física)

CN

J. M. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

CH

L. M. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

Q. W. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

T. H. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

PCT/CN2014/082589 · 21/07/2014

CN

PCT/CN2014/090504 · 06/11/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a composições e métodos para o tratamento de doenças associadas à expressão de CD33. A invenção também se refere a Receptor Antigênico Quimérico (CAR) específico para CD33, vetores que codificam o mesmo e células T recombinantes que compreendem o CAR de CD33. A invenção também inclui métodos de administração de uma célula T geneticamente modificada que expressa um CAR que compreende um domínio de ligação a CD33.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/06/2024

RPI 2788

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/02/2024

RPI 2773

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/01/2017

RPI 2404

Monitoramento de patentes

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