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Dado oficial do INPI

INIBIDORES DERIVADOS DE 2-H-INDAZOLE COMO QUINASE CICLINA DEPENDENTE (CDK) E SEUS USOS TERAPÊUTICOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2015041915

Dados do pedido

Número

112017001058

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/07/2015

Publicação

26/06/2018

PCT

US2015041915

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/15
  2. Publicação26/06/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BETA PHARMA, INC

US

Inventores

D. Z. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

US

V. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/028,427 · 24/07/2014

Resumo técnico

DERIVADOS DE 2-H-INDAZOLA COMO INIBIDORES DA QUINASE DEPENDENTE DE CICLINA (CDK) E SUAS UTILIZAÃÃES TERAPÃUTICAS. Revelam-se compostos indazola da fórmula (I) tal como quinases dependentes de ciclina (CDK) e inibidores de proliferação celular, e usos terapêuticos e seus métodos de preparação. Estes compostos, e seus sais, solvatos, prófármacos, e composições farmacêuticas, farmaceuticamente aceitáveis, são úteis para o tratamento de doenças e distúrbios associados com a atividade de quinases dependentes de ciclina, em particular CDK4/5, incluindo, entre outros, vários tipos de cânceres e doenças ou condições inflamatórias relacionadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

27/09/2022

RPI 2699

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/06/2022

RPI 2684

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07D 401/14 , C07D 403/14 , C07D 471/04

24/08/2021

RPI 2642

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

05/01/2021

RPI 2609

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

07/08/2018

RPI 2483

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/06/2018

RPI 2477

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/05/2018

RPI 2472

Monitoramento de patentes

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