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Dado oficial do INPI

COMPRIMIDOS DE RUCAPARIBE DE CONCENTRAÇÃO DE DOSAGEM ALTA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2015045522

Dados do pedido

Número

112017000865

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/08/2015

Publicação

05/12/2017

PCT

US2015045522

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito17/08/15
  2. Publicação05/12/17
  3. Exame
  4. Indeferido06/05/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 06/05/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CLOVIS ONCOLOGY INC

US

PHARMA& SCHWEIZ GMBH

CH

Inventores

J. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/040,849 · 22/08/2014

US

62/101,739 · 09/01/2015

Resumo técnico

Divulgou-se um comprimido incluindo alta dosagem de sal de cansilato de 8-flúor-2-(4-[(metilamino)metil]fenil)-1,3,4,5-tetra-hidro-6H-azepino[5,4,3-cd]indol-6-ona. A invenção é dirigida aos comprimidos de rucaparibe de concentração de dosagem alta. Em algumas modalidades, o comprimido inclui 45-90% p/p de cansilato de rucaparibe. Em algumas modalidades, o comprimido granulado seco inclui 45-90% p/p de cansilato de rucaparibe. Tal modalidade é um comprimido contendo pelo menos 200 mg de rucaparibe. Outra modalidade é um comprimido contendo pelo menos 300 mg de rucaparibe.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

06/05/2025

RPI 2835

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/01/2025

RPI 2820

Transferência deferida

#25.1

04/06/2024

RPI 2787

Alteração de sede deferida

#25.7

14/05/2024

RPI 2784

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/01/2017

RPI 2404

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