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Dado oficial do INPI

TRATAMENTO DO CÂNCER COM UMA COMBINAÇÃO DE RADIAÇÃO, NANOPARTICULAS DE ÓXIDO DE CÉRIO, E UM AGENTE QUIMIOTERÁPICO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2015040869

Dados do pedido

Número

112017000800

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/07/2015

Publicação

03/07/2018

PCT

US2015040869

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito17/07/15
  2. Publicação03/07/18
  3. Exame
  4. Indeferido18/07/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 18/07/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOCURITY HOLDINGS, INC

US

BIOCURITY PHARMACEUTICALS INC.

US

Inventores

C. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/025,861 · 17/07/2014

Resumo técnico

RATAMENTO DO CÃNCER COM UMA COMBINAÃÃO DE RADIAÃÃO, NANOPARTICULAS DE ÃXIDO DE CÃRIO, E UM AGENTE QUIMIOTERÃPICO. A presente invenção é direcionada a métodos de tratamento de câncer com uma combinação de radiação, nanopartículas de óxido de cério e pelo menos um agente quimioterápico. As nanopartículas de óxido de cério (CONPs) são cristais de tamanho nanométrico de óxido de cério, tipicamente variando entre cerca de um nanômetro a cerca de 20 nanômetros na dimensão mais longa. Os presentes métodos utilizam nanopartículas de óxido de cério para aumentar a morte das células de câncer induzidas por radiação e induzidas pela quimioterapia e também reduzir a toxicidade associada à radioterapia e à quimioterapia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

18/07/2023

RPI 2741

Alteração de nome deferida

#25.4

25/04/2023

RPI 2729

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/04/2023

RPI 2726

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/07/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/06/2018

RPI 2474

Monitoramento de patentes

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