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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE QUINOLINA PARA O TRATAMENTO DE DESORDENS INFLAMATÓRIAS, COMPOSIÇÃO FARMACÉUTICA, USO E MÉTODO IN VITRO OU EX VIVO PARA RASTREAMENTO DE UM DERIVADO DE QUINOLINA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015066458

Dados do pedido

Número

112017000682

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/07/2015

Publicação

09/01/2018

PCT

EP2015066458

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/15
  2. Publicação09/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/23
  5. Concessão19/09/23
  6. Em vigor17/07/35

Patente concedida em 19/09/2023 e em vigor até 17/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/07/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ABIVAX

FR

C. S. (pessoa física)

FR

INSTITUT CURIE

FR

U. M. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. S. (pessoa física)

FR

F. M. (pessoa física)

FR

J. T. (pessoa física)

FR

K. C. (pessoa física)

FR

M. H. (pessoa física)

FR

R. N. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14306164.6 · 17/07/2014

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um composto de fórmula (I) [fórmula] em que: [fórmula] significa um anel aromático em que V é C ou N e quando V é N; Q é N ou O, desde que R? não exista quando Q é O; R? representa, independentemente, um átomo de hidrogênio ou um grupo escolhido entre um grupo alquila (C1-C3), um átomo de halogênio, um grupo hidroxila, um grupo - COOR1, um grupo -NO2, um grupo -NR1R2, um grupo morfolinila ou um grupo morfolino, um grupo N-metilpiperazinila, um fluoroalquila (C1-C3), um grupo OP(=O)(OR3)(OR4), um grupo alcoxi (C1-C4) e um grupo -CN, e pode ainda ser um grupo escolhido entre: [fórmula] (IIa), [fórmula] (Illa) ou qualquer um de um seu sal farmaceuticamente aceitável, para utilização no tratamento e / ou prevenção de uma doença inflamatória.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/07/2015, observadas as condições legais

19/09/2023

RPI 2750

Deferimento

#9.1

18/07/2023

RPI 2741

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/04/2023

RPI 2727

15.50

O pedido foi dividido no BR122022027031-0 protocolo 870220123566 em 29/12/2022 16:17.

14/02/2023

RPI 2719

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/01/2023

RPI 2714

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/10/2022

RPI 2703

Exigência preliminar

#6.21

22/12/2020

RPI 2607

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2018

RPI 2453

1.5.3

exigência anulada, aguardando orientações.

21/11/2017

RPI 2446

Exigências diversas

#1.5

Regularizar os documentos de procuração, uma vez que, baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada, ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade assinada por pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração ou no seu substabelecimento.

14/11/2017

RPI 2445

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/01/2017

RPI 2403

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