Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/07/2015, observadas as condições legais
19/09/2023
RPI 2750
Dados do pedido
Número
112017000682Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015066458 Patente concedida em 19/09/2023 e em vigor até 17/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABIVAX
FR
C. S. (pessoa física)
FR
INSTITUT CURIE
FR
U. M. (pessoa física)
FR
Inventores
D. S. (pessoa física)
FR
F. M. (pessoa física)
FR
J. T. (pessoa física)
FR
K. C. (pessoa física)
FR
M. H. (pessoa física)
FR
R. N. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14306164.6 · 17/07/2014
Resumo técnico
A presente invenção se refere a um composto de fórmula (I) [fórmula] em que: [fórmula] significa um anel aromático em que V é C ou N e quando V é N; Q é N ou O, desde que R? não exista quando Q é O; R? representa, independentemente, um átomo de hidrogênio ou um grupo escolhido entre um grupo alquila (C1-C3), um átomo de halogênio, um grupo hidroxila, um grupo - COOR1, um grupo -NO2, um grupo -NR1R2, um grupo morfolinila ou um grupo morfolino, um grupo N-metilpiperazinila, um fluoroalquila (C1-C3), um grupo OP(=O)(OR3)(OR4), um grupo alcoxi (C1-C4) e um grupo -CN, e pode ainda ser um grupo escolhido entre: [fórmula] (IIa), [fórmula] (Illa) ou qualquer um de um seu sal farmaceuticamente aceitável, para utilização no tratamento e / ou prevenção de uma doença inflamatória.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/07/2015, observadas as condições legais
19/09/2023
RPI 2750
#9.1
18/07/2023
RPI 2741
#6.1
11/04/2023
RPI 2727
O pedido foi dividido no BR122022027031-0 protocolo 870220123566 em 29/12/2022 16:17.
14/02/2023
RPI 2719
#6.1
10/01/2023
RPI 2714
#6.1
25/10/2022
RPI 2703
#6.21
22/12/2020
RPI 2607
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
09/01/2018
RPI 2453
exigência anulada, aguardando orientações.
21/11/2017
RPI 2446
#1.5
Regularizar os documentos de procuração, uma vez que, baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada, ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade assinada por pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração ou no seu substabelecimento.
14/11/2017
RPI 2445
#1.1
24/01/2017
RPI 2403
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