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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE COBERTURA PARA UM RECIPIENTE, EM PARTICULAR PARA UM RECIPIENTE DE PRODUTO COSMÉTICO, E UM RECIPIENTE COMPREENDENDO UM DISPOSITIVO DE COBERTURA DESSE TIPO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015065263

Dados do pedido

Número

112017000137

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/2015

Publicação

09/01/2018

PCT

EP2015065263

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/15
  2. Publicação09/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/21
  5. Concessão30/11/21
  6. Em vigor03/07/35

Patente concedida em 30/11/2021 e em vigor até 03/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/07/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

FR

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Inventores

G. T. (pessoa física)

FR

P. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

FR 1456473 · 04/07/2014

Resumo técnico

A invenção refere-se a um dispositivo de cobertura para um recipiente (10), em particular um frasco destinado a conter um produto cosmético, compreendendo o referido dispositivo (1) um elemento decorativo (2) e um anel de retenção (5) que pode ser fixo ao recipiente (10) mediante primeiros meios de fixação e que também pode manter o elemento decorativo (2) no recipiente (10) mediante segundos meios de fixação, podendo esses segundos meios de fixação serem removidos de modo a permitir que o referido elemento decorativo (2) seja montado e removido do referido anel (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/07/2015, observadas as condições legais

30/11/2021

RPI 2656

Deferimento

#9.1

05/10/2021

RPI 2648

Exigência preliminar

#6.21

24/03/2020

RPI 2568

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2018

RPI 2453

1.5.3

exigência anulada, aguardando orientações.

21/11/2017

RPI 2446

Exigências diversas

#1.5

Regularizar o documento de procuração, uma vez que, baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada, ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade assinada por pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração ou no seu substabelecimento.

07/11/2017

RPI 2444

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/01/2017

RPI 2402

Monitoramento de patentes

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