Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
112017000132Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2015054958 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LUPIN LIMITED
IN
Inventores
A. T. (pessoa física)
IN
D. L. (pessoa física)
IN
M. S. (pessoa física)
IN
N. J. (pessoa física)
IN
P. V. (pessoa física)
IN
R. K. (pessoa física)
CA
S. M. (pessoa física)
IN
S. K. (pessoa física)
IN
V. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
2182/MUM/2014 · 04/07/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a compostos de fórmula (I), as suas formastautoméricas, seus estereoisômeros e seus sais farmaceuticamente aceitáveis em que R1 aR4 e n são conforme definidos no relatório descritivo, a composições farmacêuticasincluindo um composto, tautômero, estereoisômero ou um sal do mesmo e a métodos detratamento ou prevenção de doenças ou distúrbios, por exemplo, câncer, que sãosuscetíveis de tratamento ou prevenção através da inibição da enzima PI3K de umindivíduo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
08/06/2021
RPI 2631
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
04/05/2021
RPI 2626
#6.21
17/02/2021
RPI 2615
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07D 471/04 , C07D 519/00
09/02/2021
RPI 2614
#7.5
22/12/2020
RPI 2607
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/11/2019
RPI 2550
#1.3
09/01/2018
RPI 2453
exigência anulada, aguardando orientações.
21/11/2017
RPI 2446
#1.5
Regularizar o documento de procuração, uma vez que, baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada, ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade assinada por pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração ou no seu substabelecimento.
07/11/2017
RPI 2444
#1.1
17/01/2017
RPI 2402
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