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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA ATENUAR A TOXICIDADE ASSOCIADA À INIBIÇÃO DA VIA DE NOTCH E MÉTODO DE TRATAMENTO DO CÂNCER

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2015039790

Dados do pedido

Número

112017000130

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/2015

Publicação

09/01/2018

PCT

US2015039790

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/15
  2. Publicação09/01/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GENENTECH, INC.

US

THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF CALIFORNIA

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. B. (pessoa física)

US

C. S. (pessoa física)

US

F. S. (pessoa física)

US

H. T. (pessoa física)

US

O. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/023,554 · 11/07/2014

US

62/089,425 · 09/12/2014

Resumo técnico

A invenção fornece inibição da via de Notch com toxicidade reduzida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

23/06/2020

RPI 2581

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2018

RPI 2453

1.5.3

exigência anulada, aguardando orientações.

21/11/2017

RPI 2446

Exigências diversas

#1.5

Regularizar o documento de procuração, uma vez que, baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada, ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade assinada por pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração ou no seu substabelecimento.

07/11/2017

RPI 2444

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/01/2017

RPI 2402

Monitoramento de patentes

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