Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/07/2015, observadas as condições legais
27/06/2023
RPI 2738
Dados do pedido
Número
112017000127Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015065176 Patente concedida em 27/06/2023 e em vigor até 03/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. LUNDBECK A/S
DK
Inventores
F. T. (pessoa física)
DK
H. D. (pessoa física)
DK
K. A. (pessoa física)
DK
M. R. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
PA 2014 00369 · 04/07/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma nova forma polimórfica de cloridrato de N-[2-(6-fluoro-1H-indol-3-il)etil]-3-(2,2,3,3-tetrafluoropropoxi)benzilamina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/07/2015, observadas as condições legais
27/06/2023
RPI 2738
#9.1
04/04/2023
RPI 2726
#6.21
29/12/2020
RPI 2608
#7.5
27/10/2020
RPI 2599
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870170103143, de 28/12/2017.
23/01/2018
RPI 2455
#1.5
-Solicita-se regularizar o documento de procuração, uma vez que, baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada, ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade assinada por pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração ou no seu substabelecimento.-Solicita-se regularizar o documento de procuração, uma vez que o documento apresentado não concede ao procurador poderes de representação judicial para receber citações em nome do outorgante, conforme o disposto no Art. 217 da Lei Nº 9.279/96.
07/11/2017
RPI 2444
#1.1
17/01/2017
RPI 2402
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