(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FORMA POLIMÓRFICA III DO CLORIDRATO DE N-[2-(6-FLUORO-1HINDOL-3-IL)ETIL]-3-(2,2,3,3-TETRAFLUOROPROPOXI)BENZILAMINA, PROCESSOS DE PREPARAÇÃO DA MESMA, SUA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E SEU USO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015065176

Dados do pedido

Número

112017000127

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/2015

Publicação

23/01/2018

PCT

EP2015065176

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/15
  2. Publicação23/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/23
  5. Concessão27/06/23
  6. Em vigor03/07/35

Patente concedida em 27/06/2023 e em vigor até 03/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/07/2035

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. LUNDBECK A/S

DK

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. T. (pessoa física)

DK

H. D. (pessoa física)

DK

K. A. (pessoa física)

DK

M. R. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PA 2014 00369 · 04/07/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma nova forma polimórfica de cloridrato de N-[2-(6-fluoro-1H-indol-3-il)etil]-3-(2,2,3,3-tetrafluoropropoxi)benzilamina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/07/2015, observadas as condições legais

27/06/2023

RPI 2738

Deferimento

#9.1

04/04/2023

RPI 2726

Exigência preliminar

#6.21

29/12/2020

RPI 2608

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/10/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870170103143, de 28/12/2017.

23/01/2018

RPI 2455

Exigências diversas

#1.5

-Solicita-se regularizar o documento de procuração, uma vez que, baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada, ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade assinada por pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração ou no seu substabelecimento.-Solicita-se regularizar o documento de procuração, uma vez que o documento apresentado não concede ao procurador poderes de representação judicial para receber citações em nome do outorgante, conforme o disposto no Art. 217 da Lei Nº 9.279/96.

07/11/2017

RPI 2444

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/01/2017

RPI 2402

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.