Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
112017000091Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015075124 Pedido deferido em 11/08/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L'OREAL
FR
Inventores
B. L. (pessoa física)
FR
F. H. (pessoa física)
FR
J. P. (pessoa física)
FR
X. S. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1460490 · 31/10/2014
Resumo técnico
A presente invenção trata um processo cosmético de cuidado ou de maquilagem das matérias queratínicas que compreende seja a aplicação tópica sobre as matérias queratínicas de uma mistura anidra (extemporânea)de uma composição cosmética que compreende um polímero acrílico de anidrido maleico e de um composto amino alcoxissilano (I); seja a aplicação sequencial sobre as matérias queratínicas de uma composição cosmética anidra que compreende um polímero acrílico de anidrido maleico e de um composto amino alcoxissilano (I), e o referido polímero acrílico de anidrido maleico é obtido por polimerização de: (a) 50 a 90% em peso, do peso total de monômeros, de (met)acrilato de isobornila (b) 1 a 50% em peso de anidrido maleico (c) 0 a 49% em peso de monômero (met)acrilato adicional e o referido amino alcoxi silano é de fórmula (I): R-NH-R1Si(OR2)z(R3)x (I), (I) na qual: R1 é um grupo divalente hidrocarbonado com C1-C20, R= H ou grupo alquila com C1-C4, R2 e R3 representam um grupo alquila que compreende de 1 a 6 átomos de carbono, z designa um número inteiro que varia de 1 a 3, e x designa um número inteiro que varia de 0 a 2, com z+x =3. Aplicações: tensor da pele, maquilagem, fixação dos cabelos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
24/11/2020
RPI 2603
#9.1
11/08/2020
RPI 2588
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#1.3
09/01/2018
RPI 2453
exigência anulada, aguardando orientações.
21/11/2017
RPI 2446
#1.5
Regularizar o documento de procuração, uma vez que, baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada, ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade assinada por pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração ou no seu substabelecimento.
31/10/2017
RPI 2443
#1.1
17/01/2017
RPI 2402
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