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Dado oficial do INPI

COMPOSTO INIBIDORES DE DESMETILASE-1 LISINA-ESPECÍFICA E USO DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E MÉTODO IN VITRO PARA REGULAR A TRANSCRIÇÃO GÊNICA EM UMA CÉLULA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2015038661 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112017000042

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2015

Publicação

17/07/2018

PCT

US2015038661

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/15
  2. Publicação17/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/21
  5. Concessão03/11/21
  6. Extinto13/08/24

Patente concedida em 03/11/2021 e depois extinta em 13/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CELGENE QUANTICEL RESEARCH, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. V. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

T. K. (pessoa física)

US

Y. C. (pessoa física)

US

Z. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/020,758 · 03/07/2014

Resumo técnico

COMPOSTO INIBIDORES DE DESMETILASE-1 LISINA-ESPECÃFICA E USO DO MESMO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E MÃTODO IN VITRO PARA REGULAR A TRANSCRIÃÃO GÃNICA EM UMA CÃLULA. A presente invenção está relacionada de forma geral à s composições e métodos para o tratamento de câncer e doença neoplásica. São aqui fornecidos compostos de derivado heterocíclico substituído e composições farmacêuticas que compreendem os referidos compostos. Os compostos e composições em questão são úteis para inibição de desmetilase-1 lisina-específica. Além disso, os compostos e composições em questão são úteis para o tratamento de câncer, por exemplo, câncer de próstata, câncer de mama, câncer da bexiga, câncer de pulmão e/ou melanoma e semelhantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2781 de 24-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/08/2024

RPI 2797

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

24/04/2024

RPI 2781

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/06/2015, observadas as condições legais

03/11/2021

RPI 2652

Deferimento

#9.1

14/09/2021

RPI 2645

6.7

01/06/2021

RPI 2630

Exigência preliminar

#6.21

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/07/2018

RPI 2480

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/06/2018

RPI 2476

Monitoramento de patentes

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