Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/07/2015, observadas as condições legais
15/03/2022
RPI 2671
Dados do pedido
Número
112017000033Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2015050613 Patente concedida em 15/03/2022 e em vigor até 02/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DOBEN LIMITED
CA
Inventores
D. R. (pessoa física)
CA
E. M. (pessoa física)
CA
G. H. (pessoa física)
CA
L. K. (pessoa física)
CA
M. B. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/020,064 · 02/07/2014
Resumo técnico
SISTEMA E MÃTODO COM TRANSPORTADOR DE ARRASTE PARA SOLDAGEM DE PRODUÃÃO DE ALTA TAXA. Trata-se de um sistema de montagem, tal como um sistema de soldagem, que inclui uma estação de montagem que é configurada para montar um componente a uma parte em uma posição carregada. Um transportador de arraste inclui um membro de transportador móvel que sustenta múltiplos elementos de localização configurados para cooperar com um recurso de localização em uma parte. Uma barra de atrito é disposta ao longo dos elementos de localização e os elementos de localização se estendem além da barra de atrito. A barra de atrito é configurada para sustentar a parte e reorientar a parte de uma posição não orientada para uma posição orientada. Um robô é configurado para transferir uma parte da posição orientada no transportador para a posição carregada na estação de montagem, como uma unidade de soldagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/07/2015, observadas as condições legais
15/03/2022
RPI 2671
#9.1
01/02/2022
RPI 2665
#7.1
05/10/2021
RPI 2648
#6.21
03/03/2020
RPI 2565
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#1.3
09/10/2018
RPI 2492
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 62/020,064 de 02/07/2014 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 870170013755 de 03/03/2017 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/CA2014/050613 de 02/07/2015) e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, e deve ser apresentada no formato original e traduzido.
17/07/2018
RPI 2480
#1.1
19/06/2018
RPI 2476
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