Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/07/2015, observadas as condições legais
03/11/2021
RPI 2652
Dados do pedido
Número
112016030957Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2015050690 Patente concedida em 03/11/2021 e em vigor até 03/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TARYAG MEDICAL LTD.
IL
Inventores
A. C. (pessoa física)
IL
S. B. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IL
233519 · 03/07/2014
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ATERECTOMIA DE AUTO CENTRALIZAÇÃO, E, UNIDADE DE CORTE. Um dispositivo de aterectomia compreendendo um veio oco flexível acionado por motor rotativo que é coaxial com um eixo geométrico geométrico longitudinal do fio-guia; uma extremidade distal anular do veio oco tendo um diâmetro que é apenas ligeiramente maior do que o diâmetro do fio-guia e configurado com superfícies de corte para perfurar a placa aterosclerótica endurecida; uma bucha tubular presa a uma primeira superfície periférica do veio oco e configurada com superfícies de corte para alargar uma abertura formada na placa; e uma unidade de corte assimétrica que se estende entre a bucha e uma segunda superfície periférica do veio oco, para permitir a rotação excêntrica do veio oco para cortar e remover material oclusivo adicional do vaso sanguíneo para abrir uma oclusão crônica total. Em uma modalidade, a unidade de corte é uma unidade de filamento helicoidal que tem uma seção transversal poligonal com um primeiro lado que é colocado em contato de forma atraumática com uma parede de vaso sanguíneo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/07/2015, observadas as condições legais
03/11/2021
RPI 2652
#9.1
08/09/2021
RPI 2644
#1.3
Exigência cumprida protocolo 870210066298,
03/08/2021
RPI 2639
#1.5
Solicita-se esclarecimentos a respeito de declaração incluída na petição 870170008981, de 10/02/2017, fl. 4, uma vez que tem dados distintos ao pedido na fase nacional.
25/05/2021
RPI 2629
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2433 de 22/08/2017 por ter sido indevida.
18/05/2021
RPI 2628
#6.21
28/04/2020
RPI 2573
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
17/01/2017
RPI 2402
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